domingo, 30 de maio de 2010

Casamento Civil

Gentiii vamos tirar todas as dúvidas sobre os documentos necessários, como e onde casar e ainda os tipos de contratos de bens!!!











Quando decidir se casar no civil o casal deve ir até o cartório mais próximo de sua residência com duas testemunhas maiores de 18 anos (podem ser qualquer pessoa conhecida dos noivos, até mesmo parentes, menos os pais e avós).

O que é preciso:
• Providenciar a documentação com cerca de 30 dias de antecedência à data do casamento;
• Pagar a taxa de cartório (aproximadamente R$300,00);
• Duas testemunhas maiores de 18 anos com a documentação.

Documentos Necessários:
• Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos noivos e a original
• Cópia da Carteira de Identidade e a original
• CPF
• Comprovante de residência de cada um (luz, telefone, etc.).
• As testemunhas: Identidade e CPF.

Se um dos noivos é ___________ levar:

Viúvo
• Certidão do casamento anterior;
• Certidão de óbito do cônjuge falecido.

Divorciado
• Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

Menor de Idade
• Consentimento e a assinatura dos pais.
• Se a noiva for menor de 16 e/ou o noivo menor de 18, além da autorização dos pais, só poderão casar com uma autorização judicial.

Estrangeiro
• Passaporte ou RNE original.

Onde e Como casar:
No Cartório: Celebrado de portas abertas, de forma pública, por um Juiz de Casamento e o Escrevente Autorizado, após a cerimônia os noivos recebem a Certidão de Casamento.
Em Diligência: Celebrado fora das dependências do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentimento do Juiz. Após a cerimônia os noivos recebem a Certidão de Casamento.
Religioso com Efeito Civil: Celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato não é o Juiz e sim uma autoridade religiosa (Padre, Pastor, Rabino, etc). Após a cerimônia os noivos recebem um Termo de Casamento (e não a Certidão) que precisa ser levado até o cartório num prazo de 90 dias para que o casamento seja registrado.
Por Procuração: Quando um ou ambos os noivos não pode comparecer no local e data da realização da cerimônia civil, o mesmo é celebrado com a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório.

Tipos de Contratos de Regime de Bens:
Contrato de Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquirido após o casamento, pertencerão igualmente a ambos;
Comunhão Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após o casamento;
Contrato com Regime de Separação dos bens: os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição.


Existe um site de São Paulo que dá total assessoria aos noivos para casamento civil, vale a pena conferir:http://www.casamentocivil.com.br/site/

Um comentário:

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